Caro Registrador de RTDPJ

O Provimento CG 16/2019 regulamentou a Central Estadual de RTDPJ desenvolvida pelo IRTDPJ-SP, determinando a obrigatoriedade da participação de todos os registradores do Estado de São Paulo.

Para se cadastrar na Central, acesse o link: https://central.irtdpjsp.com.br

Disponibilizamos tutoriais para cadastro e utilização da Central, bem como sobre os lay outs para envio de dados registrais. Acesse http://www.irtdpj-sp.com.br.

Cada registrador tem o dever de contribuir para viabilizar o desenvolvimento e implantação da Central RTDPJ-SP, nos termos do art. 2º do Provimento CNJ 48/2016.

Assim sendo, encaminhamos boleto para pagamento de sua contribuição, que foi calculada conforme critério idêntico ao adotado pela ARISP e que foi aprovado pelo Comitê Gestor da Central RTDPJ-SP. Assim, aplicamos a alíquota de 0,4% sobre a receita relativa ao RTDPJ (apurada com base na estimativa de 5% da receita total declarada ao CNJ, descontados os repasses).

Caso a sua receita de RTDPJ seja diferente de 5% da receita total declarada no CNJ (descontados os repasses), envie solicitação para o e-mail diretoria@irtdpj-sp.com.br, para que possamos providenciar, em conjunto com a ARISP, o respectivo ajuste.

O pagamento da sua contribuição poderá ser feito mensalmente ou semestralmente, conforme sua opção pelo pagamento do boleto de menor valor (mensal) ou do boleto de maior valor (semestral).

Somente um dos boletos anexos deverá ser pago.

Contamos com sua participação para o fortalecimento do RTDPJ e para transformar a nossa Central numa ferramenta útil para os registradores e para a sociedade brasileira.

Vladimir Segalla Afanasieff

Presidente do IRTDPJ-SP

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