Em atenção ao disposto na Lei nº 18.009 de 31 de julho de 2024, compartilhamos abaixo o relatório de transparência com os valores dos repasses aos órgãos públicos, enviado mensalmente pelo Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo.
As informações nele contidas são de responsabilidade dos titulares de cada serventia.
Conforme item 2 do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei, a publicidade é feita por meio das entidades de representação estadual dos cartórios.
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